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Decreto Municipal nº 115-2021
Restrições transporte coletivo
12 de janeiro de 2021
Em
cumprimento do Decreto Municipal nº 115/2021, a partir de quinta-feira, 14 de
janeiro de 2021, fica determinado que:
Transcrições:
“Art. 7º – O transporte coletivo intramunicipal de passageiros, urbano e rural, deverá ser realizado respeitando-se a capacidade de passageiros sentados, permanecendo com as janelas abertas durante sua circulação...”.
Art. 8º – É obrigatória a utilização do uso de máscaras aos cidadãos.
“Art. 11 – Enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA, o usuário acima de 65 anos fruirá da gratuidade do transporte coletivo…, exclusivamente entre os horários de 10h às 16h e de 20h às 6h.